2º Fase do Edital Mulheres Guardiãs (Edição Indígenas e Quilombolas)
A Secretaria de Estado da Mulher – SEMU, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO No 001/2022 - SEMU, objetivando selecionar mulheres ÍNDÍGENAS e QUILOMBOLAS, residentes em território e/ou município dentro do Estado do Maranhão, para atuação no âmbito do Programa Mulheres Guardiãs.
O programa “Mulheres Guardiãs” tem como objetivo a ampliação do conhecimento das mulheres maranhenses quanto aos seus direitos e como buscá-los, bem como ampliar o alcance das campanhas institucionais e dos projetos promovidos pela Secretaria de Estado da Mulher para melhorar as Políticas Públicas voltadas para este fim.
Em sua primeira fase o Programa alcançou 375 (trezentos e setenta cinco) mulheres em 32 (trinta e dois) municípios diferentes, o que permitiu um grande avanço na disseminação das Políticas Públicas para as mulheres maranhenses, entretanto uma das principais finalidades é ampliar a diversidade de mulheres e lideranças nas comunidades de povos tradicionais, principalmente indígenas e quilombolas.
Além disso, esses dois grupos específicos de povos tradicionais, indígenas e quilombolas, por seu contingente populacional existente no Maranhão vem sendo contemplados pelas Políticas Públicas e esses direcionada, conforme observado pela sanção dos Estatutos Estaduais específicos que tratam estes grupos de forma diferenciada dos demais.
O Estatuto Estadual da Igualdade Racial (Lei no 11.399/2020) e o Estatuto Estadual dos Povos Indígenas (Lei no 11.638/2021) possibilitam a garantia de direitos para estes povos e estabelece diretrizes e finalidades que asseguram o respeito e a valorização das crenças, usos, costumes, línguas, tradições, cultura e especificidades de cada grupo.
Como órgão responsável pela elaboração e execução das Políticas Públicas voltadas para mulheres no Estado do Maranhão, é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher propor e promover programas e ações que incluam populações específicas para ampliação e garantia de mais direitos.
Essa garantia está assegurada no seu regimente interno, especificamente no seu inciso XVI, do Art. 15, isto fica ainda mais específico quando determina como função do Departamento de Articulação e Gestão a promoção de ações que promovam a melhoria de vida dos povos indígenas e quilombolas.
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