Com a presença da Secretária de Estado da Mulher, Terezinha Fernandes, a Policia Militar do Maranhão, o Comando de Policiamento de Área do Interior – 3 e o Comando de Segurança Comunitária, implantaram a Patrulha Maria da Penha na cidade de Imperatriz/MA.
A implantação é mais um compromisso do Governo do Estado do Maranhão, através da Secretária de Segurança Pública – Pacto pela Paz, em busca de uma ação efetiva no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Na terça (17.10) os trabalhos iniciaram com o Seminário de implantação e qualificação da Patrulha Maria da Penha aos policiais militares que atuarão nesta atividade, bem como aos demais integrantes da Rede Amiga da Mulher da cidade.
Estiveram presentes a Secretaria da Mulher Terezinha Fernandes; a Deputada Valeria Macedo (Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa); a Juíza da Vara Especializada da Mulher, Drª Ana Paula Silva Araújo; a Drª Aline Albuquerque, Promotora de Justiça da Defesa da Mulher; a Comandante de Segurança Comunitária e Coordenadora Estadual da PMP, Coronel Augusta; a Delegada Sylvianne Tenório, Titular da Delegacia Especializada da Mulher); o coronel Brito – comandante do CPA-I/3; a major Edhyelem – comandante da Patrulha Maria da Penha em São Luís e a tenente Josmara que será a responsável pela Patrulha na cidade de Imperatriz.
SOBRE A PATRULHA MARIA DA PENHA
A Patrulha foi criada para dar apoio à mulher vítima de violência doméstica. São realizadas visitas periódicas às residências dessas mulheres, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e reprimir atos de
Entre as medidas protetivas urgentes estabelecidas pela Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica, entre outras.