O que é
Como é oferecido?
Quem pode utilizar
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de sua orientação sexual, que estejam impedidas de retornar para seus lares em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, devem:
- Ser residentes no Estado do Maranhão à época da separação ou afastamento do lar;
- Estar sob qualquer uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
- Comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia;
- Comprovar que tinha renda familiar de no máximo 2 (dois) salários mínimos, durante o convívio com o agressor;
- Declarar que, ainda que possua parentes até segundo grau em linha reta no mesmo município de sua residência, não é viável o compartilhamento do domicílio.
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