Aluguel Social Maria da Penha

O que é

O Programa Aluguel Maria da Penha, instituído pelo Governo do Estado do Maranhão, através da Lei nº 11.350, de 02 de outubro de 2020, é um dos instrumentos postos à disposição da mulher para salvaguardar a vida de mulheres vítimas de violência doméstica. 

Corresponde à concessão mensal do valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais, por um período de 12 (doze) meses, independente do prazo estipulado na medida protetiva judicial.

O benefício deverá ser utilizado para fins de moradia, incluindo-se hospedagem em hotéis, pensões ou similares. Também podem ser custeadas despesas decorrentes da habitação, como tarifas de luz, água, taxas condominiais e IPTU.

O benefício pode ser suspenso a qualquer tempo, caso haja descumprimento de qualquer um dos requisitos que estejam previstos na Lei nº 11.350, de 2 de outubro de 2020 e no Decreto 36.340, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 37.341, de 23 de dezembro de 2021.

Segundo o Art.8º, do Decreto 36.340, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 37.341, de 23 de dezembro de 2021, ensejam a suspensão do benefício:

  1. O retorno da mulher ao convívio do agressor;
  2. A cessação da situação de vulnerabilidade;
  3.  Percepção de renda familiar superior a 2(dois) salários mínimos.
Como é oferecido?

presencial

Onde requisitar o benefício do Aluguel Social Maria da Penha? 

  • Casa da Mulher Brasileira;
  • Casa da Mulher Maranhense (Imperatriz);
  • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS/CREAS);
  • Secretarias Municipais da Mulher (Secretarias, Coordenações, Departamentos)
     

Maiores informações entre em contato com a Ouvidoria da Mulher, através dos números (98) 9827-1002 / (98) 98427-3681)

Quem pode utilizar
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de sua orientação sexual, que estejam impedidas de retornar para seus lares em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, devem:

- Ser residentes no Estado do Maranhão à época da separação ou afastamento do lar;
- Estar sob qualquer uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
- Comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia;
- Comprovar que tinha renda familiar de no máximo 2 (dois) salários mínimos, durante o convívio com o agressor;
- Declarar que, ainda que possua parentes até segundo grau em linha reta no mesmo município de sua residência, não é viável o compartilhamento do domicílio.


A que legislação está associado?
Passo a passo

Para ter acesso ao Aluguel Social Social Maria da Penha, a vítima pode buscar atendimento em órgãos como, Casa da Mulher Brasileira, Casa da Mulher da Mulher Maranhense (Imperatriz), Centros de Referência da Assistência Social (CRAS/CREAS), Centros de Referência das Secretarias Municipais da Mulher (Secretariais, Coordenações, Departamentos).

Além disso, a Ouvidoria da Mulher está sempre pronta para ajudar e esclarecer dúvidas através dos números (98) 98427-1002 / (98) 9827-3681.

Prazo

O prazo dependerá dos trâmites jurídicos. 

Quanto custa?

Gratuito.

Onde encontrar